Parking News

Faculdades, igrejas, escolas, teatros, shoppings e outros empreendimentos considerados polos geradores de tráfego funcionam na capital paulista mesmo sem deixar disponível o número de vagas de estacionamento próprias estipulado por lei. Para receber autorização da Prefeitura para funcionar, esses empreendimentos recorrem a uma brecha na legislação e mantêm convênios com estacionamentos particulares, ressalta o jornal Estado de S. Paulo.
A lei permite que isso ocorra desde que as vagas em outro imóvel fiquem à distância máxima de 200 metros quando o local for reformado ou sofrer ampliação. Caso a distância seja maior, o estacionamento precisa ter manobrista. O problema é que nem sempre o usuário do empreendimento sabe do convênio e não há garantia de que a vaga na garagem estará à disposição, pois o estacionamento é aberto à população em geral. Outro complicador é que a Prefeitura só fiscaliza o contrato se receber denúncias.
A reportagem visitou na semana passada dez empreendimentos e estacionamentos conveniados e constatou que cada um tem um entendimento próprio sobre como esses acordos podem funcionar. Isso porque a lei não especifica, por exemplo, se há a necessidade de serem permanentes ou podem ser ativados apenas quando haja necessidade.
O promotor José Carlos de Freitas, da Habitação e Urbanismo, pretende abrir procedimentos para investigar se os contratos estão sendo cumpridos como a lei manda. "O que está ocorrendo é que a Prefeitura está transformando uma exceção da lei em regra. Como não há fiscalização, a administração se contenta com a informação prestada em contrato que um determinado convênio está ocorrendo sem, na verdade, verificar se ele existe na prática."
A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras informou, por meio de nota, que os locais apontados pela reportagem informaram que têm convênios seguindo o determinado na legislação sobre polos geradores. A reportagem perguntou se algum dos dez empreendimentos já haviam sido fiscalizados, mas a administração não respondeu.
Para o presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), Marcelo Manhães de Almeida, não é ilegal obter a licença de funcionamento dessa forma. "A legislação é tão complexa que coloca os empresários quase sempre em uma situação de ilegalidade."
Para o professor aposentado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP) Luís Carlos Costa, a lei não pode ser genérica. "Os critérios são avaliados por técnicos da Prefeitura como se eles tivessem uma clara intenção de proteger os interesses da população quando se sabe que é o contrário: atendem às pressões dos empreendimentos."
Fonte: O Estado de S. Paulo, 29 de junho de 2012

Categoria: Mercado


Outras matérias da edição

Marginal Tietê segue incompleta (26/06/2012)

A reforma da Marginal Tietê, entregue em março de 2010 pelo governo do Estado após a ampliação de pistas, segue com etapas incompletas três anos após seu início, em junho de 2009. Uma dessas etapas pr (...)

Estacionamento no valor de um carro zero (29/06/2012)

O aumento do número de automóveis e a falta de espaço em grandes metrópoles transformaram estacionamentos privados em um negócio milionário. Um estacionamento da Cinelândia, na Praça Mahatma