"Ante a relevante fundamentação expendida e o risco da decisão agravada causar danos de difícil reparação, recebo o recurso interposto e concedo o efeito suspensivo pleiteado", afirmou a juíza em sua decisão. A Secretaria de Finanças foi procurada, mas ainda não comentou a decisão.
No processo, o advogado ressaltou ainda que a exigência do ISS no momento da solicitação do cupom à prefeitura é inviável, pois o estabelecimento teria que adquirir uma infinidade de cupons referentes aos variados horários e preços dos serviços oferecidos.
Pela medida, o valet flagrado sem o talão pode ser multado em R$ 639 por veículo. O estabelecimento que contrata o serviço também pode ser multado. Os fiscais também podem verificar se o carro está parado em local adequado. Se não estiver, irão comunicar à subprefeitura, para que ela autue o local.
Fonte: Folha de S. Paulo, 3 de julho de 2012
Comentário do SINDEPARK:
O Departamento Jurídico do SINDEPARK esclarece que a liminar concedida pela desembargadora da 18ª Câmara de Público, tem efeito somente para o impetrante, ou seja, a empresa que entrou com o Agravo de Instrumento. Ressalta ainda que este fato ocorreu após a empresa impetrar mandado de segurança perante a 12ª Vara da Fazenda Pública, cuja liminar foi negada pelo juiz.
No despacho para concessão da liminar, em que não há detalhes dos fundamentos, a desembargadora ressalta que concedeu o efeito suspensivo por achar que a questão é relevante e há riscos de danos para a impetrante.