Nas praças em que incide o IPCA (Índice de Preço do Consumidor Amplo), o aumento será de 4,98%. No ano passado, a alta foi de 6,55%. Já nas rodovias em que o cálculo é feito pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), o reajuste será de 4,26%. No ano anterior, esses valores aumentaram 9,77%.
Cálculo das tarifas
Os critérios de reajuste das tarifas são contratuais. Conforme previsto nos editais de concessão, os índices de correção são aplicados sobre as tarifas quilométricas das rodovias.
Cada praça de pedágio realiza a cobrança por uma determinada extensão em quilômetros da rodovia e, para calcular o valor final das praças, o trecho de cobertura é multiplicado pela tarifa quilométrica.
No começo do ano, o governo havia anunciado que padronizaria o reajuste pelo IPCA - calculado pelo IBGE e usado como padrão para medir a inflação. Hoje, há contratos com esse índice (assinados após o ano 2008) e outros, mais antigos, que utilizam o IGP-M. Mas, como o IPCA teve variação maior do que o IGP-M, a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) decidiu manter, só mais este ano, os dois índices.
A diretora-geral da Artesp, Karla Bertocco Trindade, explica que o aumento das tarifas será compensado por alterações na Taxa Interna de Retorno (TAR), uma garantia de retorno financeiro que as concessionárias têm quando fazem investimento nas rodovias, como obra de ampliação. A mudança, no entanto, não reduz tarifas.
- Novos valores nas principais praças de pedágio em SP*
Rodovia Praça Preço
Castello Branco (SP-280) Itapevi R$ 6,60
Cônego D. Rangoni (SP-055) Santos R$ 9,80
Pe Manoel Nóbrega (SP-055) São Vicente R$ 5,80
V. Anchieta (SP-150) Riacho Grande R$ 21,20
Imigrantes (SP-160) Batistini R$ 4,80
Carvalho Pinto (SP-070) S. J. Campos R$ 2,50
Ayrton Senna (SP-070) Itaquaquecetuba R$ 2,70
Raposo Tavares (SP-270) São Roque R$ 7,20
Washington Luís (SP-310) Araraquara R$ 12,90
V. Anhanguera (SP-330) Limeira R$ 4,90
Bandeirantes (SP-348) Itupeva R$ 7,20
*preço de carro de passeio
Fonte: Folha de S. Paulo, 1 de julho de 2012