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O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, proibiu a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar. Na primeira, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) havia editado uma nova portaria que mudou o termo "rastreador" para "localizador" e, assim, voltou a obrigar as fabricantes de veículos a instalar equipamento com função de rastreamento e localização. O portal G1 explica que, para o Ministério Público Federal (MPF), o poder público não pode exigir itens não obrigatórios.
Assim, o pedido foi feito pelo MPF em São Paulo, em ação civil pública. Nesta decisão liminar, o juiz declarou ilegal e nula a nova portaria. O juiz também ressaltou que a implantação do aparelho antifurto deve ser realizada separadamente do rastreador.
"Se a própria resolução nº 245 requer o prévio consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico", afirmou Gonzales, na decisão.
Para o MPF, a resolução pode fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas.
Fonte: portal G1, 15 de outubro de 2009

Categoria: Geral


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