A medida implicará ônus para as empresas o que, é claro, não será bem recebido, prevê o jornal O Dia. Shoppings, farmácias, clínicas e supermercados também terão de responder pelos danos causados aos veículos enquanto estes estiverem estacionados em seus estabelecimentos.
Segundo o projeto de lei, a placa que ficará exposta nos estabelecimentos será padronizada pela Prefeitura Municipal de Teresina, devendo ter, no mínimo, dois metros quadrados, com caracteres de cor e tamanho facilmente legíveis. Esta deverá ser colocada nas entradas e saídas dos estacionamentos com a seguinte inscrição: "Este estabelecimento está obrigado a ressarcir qualquer dano causado ao veículo aqui estacionado, enquanto o cliente estiver sendo por nós atendido". De acordo com Rodrigo Martins, o projeto de lei servirá apenas para informar o consumidor a respeito de um direito que já lhe é garantido pelo Código do Consumidor.
Fonte: O Dia (PI), 12 de outubro de 2009