Ainda no Centro, na maioria dos estacionamentos visitados, existem cartazes com referência à nova lei e a tabela de preços. Estamos cobrando fração de 15 em 15 minutos. É melhor colocar tudo exposto para evitar confusão com os clientes. A grande vantagem dessa lei é que ela promete regularizar o setor, afirma Stenio Melo, proprietário de estacionamento. Quem precisa estacionar na Aldeota tem que procurar muito até encontrar um estabelecimento que cobre pela fração de hora, conforme manda a lei.
Na avenida Santos Dumont, na rua Barbosa de Freitas e na Leonardo Mota apenas dois estabelecimentos cumpriam a exigência. Em um deles, a fração custava R$ 1,50, enquanto outro cobrava R$ 3,50. Segundo Marcelo Alves Ribeiro, responsável pelo estacionamento Outeiro Park, muitos locais voltaram a cobrar a hora cheia após a liminar que suspendeu os parágrafos no início de agosto para filiadas ao sindicato da categoria. O Procon veio fazer vistoria antes da liminar. Estamos cobrando hora e fração iguais. De acordo com Ann Celly Sampaio, secretária executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), o órgão ainda não fez vistorias nos estacionamentos depois que a lei entrou em vigor. Temos um calendário para realizar as fiscalizações e não podemos anunciar as datas. Ainda não começamos. Mas, contamos com as denúncias dos consumidores para identificar locais irregulares. Ela explica que o consumidor pode denunciar estabelecimentos aos órgãos de defesa do consumidor. Independente do que foi suspenso da lei, partimos do Código de Defesa do Consumidor que considera abusivo cobrar por serviços não utilizados. Você passar 5 minutos a mais e ter que pagar pela hora integral é considerado abusivo, por exemplo.
Fonte: O Povo (Fortaleza), 15 de agosto de 2014