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Shoppings, escolas e rodoviárias podem cobrar pelo serviço de estacionamento. A decisão em última instância foi dada ontem, em Brasília, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Provocada para analisar a constitucionalidade da lei estadual 15.223/05, a corte suprema do País entendeu que a norma promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás fere artigos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Em uma semana, se desejar, qualquer estabelecimento goiano já pode começar a exigir pagamento.

Apesar de a defesa ser interposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade nacional e sindical que representa escolas particulares, a decisão tem valor "contra todos". Ou seja: qualquer shopping, supermercado e escola do País poderá cobrar pelo serviço.

A norma regional impedia a cobrança pelo uso desse espaço em escolas, shoppings, aeroportos e demais entidades privadas. O artigo primeiro da lei afirmava que a comprovação de gastos dez vezes superior ao cobrado para uso do estacionamento livrava o consumidor dessa exigência.

Duas alegações contra esta proposta legal foram apresentadas pelos estabelecimentos privados: a lei goiana fere disposição de que norma regional não pode legislar sobre direitos civis, além de afrontar ao princípio constitucional da livre iniciativa.

No primeiro caso, escolas particulares afirmaram que a lei goiana invadia a competência privativa da União em criar lei relativa aos direitos civis - aqueles que dizem respeito às obrigações e prestação de serviços. Por fim, os advogados defenderam que o Brasil é um país democrático, onde se pode exercer a livre iniciativa sem impedimentos legais sem consistência jurídica.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3710 foi relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, que aceitou a defesa de violação ao princípio de direito de propriedade. Antes de iniciado o julgamento, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao pedido dos estabelecimentos privados de Goiás.

Segundo Felicíssimo Sena, advogado das entidades privadas, não ocorreu mudança de entendimento quanto à responsabilidade civil. Ou seja: tanto o shopping que não cobrar quanto o que cobrar pelo estacionamento continuam responsáveis pela indenização por furto de carro no estacionamento.

O que muda é a interferência da lei em coibir a cobrança. "Muitos destes estabelecimentos pegavam parte do valor cobrado e investiam no pagamento de seguros para cobrir eventuais danos aos usuários dos estacionamentos. Sem a cobrança, isso se tornou inviável. Acredito que aumentará a segurança a partir de agora", afirma o defensor das entidades.

O deputado estadual José Nelto (PMDB), responsável pela proposição da lei estadual, diz que aceita a decisão do STF, mas pretende utilizar outros meios jurídicos para impedir a cobrança. "Vamos utilizar a legislação de uso do solo, que manda o estabelecimento reservar área para garagem e estacionamento", fala.

O parlamentar afirma que começa hoje a campanha de boicote aos estabelecimentos que cobrarem dos consumidores. "Isso é uma imoralidade, um absurdo, um duro golpe contra quem já paga impostos. Não vou jogar a toalha", diz José Nelto.

O deputado estadual alega que os alvarás de construção emitidos pela prefeitura podem exigir das futuras empresas e escolas a reserva de espaço para estacionamento gratuito, o que não seria inconstitucional ou contra os direitos adquiridos.

"Nesta situação, sem cobrança, o proprietário não tem segurança, não pode provar que deixou o carro no estacionamento. O ticket será uma garantia aos cidadãos", explica Felicíssimo Sena.

Em outros lugares:

Cidades do mundo ocidental têm a prática de permitir a cobrança pelo uso de estacionamentos particulares.

São Paulo permite:

Em 2005, os vereadores de São Paulo elaboraram projeto de lei que restringiria a cobrança de estacionamentos em shopping centers, supermercados, hipermercados e bancos, mas o ex-prefeito José Serra vetou a proposta por considerar o tema inconstitucional. Na cidade é legal a cobrança.

Rio de Janeiro tentou:

Parlamentares e o Executivo carioca também tentaram legislar a respeito de estacionamentos, mas perderam na Justiça.

O governo do Rio de Janeiro disciplinou a cobrança pelo uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados. A eficácia da lei foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na Califórnia:

Nos Estados Unidos não existe legislação que impede a cobrança. Os shopping centers da Califórnia e Nova Iorque cobram pelo estacionamento, mas os supermercados e bancos não aderiram, devido a preocupação com a concorrência.

Paris cobra caro:

Cidades européias turísticas como Paris permitem a cobrança, mas a livre concorrência faz com que poucos exijam o valor, que costuma ser alto nos shoppings e teatros - mais pela falta de espaço do que por segurança. É possível estacionar no aeroporto por poucos minutos, mas o serviço prolongado é cobrado. 

Fonte: Diário da Manhã (Goiás), 10 de fevereiro de 2007

Categoria: Geral


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