Visando a esclarecer dúvidas sobre os impactos da lei "Cidade Limpa" (14.223) para a atividade de estacionamento da capital paulista, o Sindepark realizou na última quarta-feira (14/02) a palestra "Lei Cidade Limpa: O que Muda na Comunicação Visual dos Estacionamentos", ministrada pela arquiteta urbanista e consultora Ana Maria de Lima Forli.
A palestra foi dividida em duas partes. A primeira etapa foi reservada à explicação de conceitos adotados pela nova legislação. Em seguida, a explanação da urbanista abordou as principais mudanças e dificuldades de adequação que serão enfrentadas pelos estacionamentos para a regularização da comunicação visual externa.
"Ainda há alguns pontos não esclarecidos pela nova legislação. Contudo, o prazo limite para adequação está próximo - 31 de março - e orientamos as empresas a tomarem providência para alterar sua comunicação visual de acordo com as novas normas", diz Forli.
Entre os pontos de dúvida está a inclusão na comunicação visual do estacionamento de informações sobre parcerias, como as bandeiras de operadoras de cartões de crédito e débito e de seguradoras conveniadas. "A lei não define a participação de parceiros ou colaboradores nos anúncios indicativos. Portanto, por enquanto só estão permitidas mensagens relacionadas diretamente ao proprietário do anúncio e a sua atividade", explicou a arquiteta. Ela complementou que as franquias também podem ser interpretadas como anúncios cooperativos, pois a marca exposta não é a mesma do nome do estabelecimento/empresa.
Outra dúvida importante é a exposição da tabela de preços. Faixas, banners e cavaletes estão proibidos. Contudo, a legislação federal exige a exposição dos preços para prévio conhecimento e concordância do usuário. "Essa questão é controversa. O Sindepark contatará os órgãos municipais para expor a necessidade dos estacionamentos exporem seus preços, a fim de tornar este procedimento livre de penalidades", acrescentou Sergio Morad, presidente do sindicato.
Morad lembrou, ainda, que as dúvidas de adequação não são problema exclusivo da atividade. "Este tem sido um problema comum a praticamente todos os segmentos. O Sindepark está contatando o poder público a fim de esclarecer os pontos que não estão claros. As informações definitivas serão apresentadas às empresas tão logo sejam obtidas. Por enquanto, orientamos que todas as associadas ao sindicato promovam a adequação da comunicação visual de suas unidades às novas normas, a fim de evitar as penalidades previstas na lei Cidade Limpa".
No final da palestra, o Sindepark distribuiu CDs preparados pela palestrante, contendo o texto integral da lei Cidade Limpa e seu decreto regulamentador, além de um manual de orientação para aplicação da lei nos estacionamentos.
Principais informações
O Sindepark relacionou abaixo os principais aspectos esclarecidos durante o evento referentes aos anúncios indicativos de estacionamentos em condomínios, terrenos e outros imóveis edificados.
Tamanho dos luminosos ou testeiras (anúncio indicativo)
A partir de 1º de abril de 2007, os anúncios indicativos - aqueles destinados apenas a identificar a atividade dos estabelecimentos - terão suas medidas diretamente relacionadas à largura da testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) do imóvel.
Testada |
Quant. de Anúncios |
Área Máxima do Anúncio |
Altura Máxima do Anúncio |
Até 10 metros |
01 |
1,5 m² |
5 metros |
Até 100 metros |
01 |
4,0 m² |
5 metros |
Mais de 100 metros |
02 |
10,0m² cada um com distância mínima de 40 m um do outro |
5 metros |
A área total do anúncio compreende a soma de todas as superfícies de exposição. Isso quer dizer que caso o estacionamento utilize bandeira dupla face, o cálculo da área total inclui os dois lados.
A altura máxima permitida é de 5 metros. No caso de anúncio instalado em tótens ou estruturas tubulares, o conjunto (estrutura e anúncio) também não poderá ultrapassar a altura de 5 metros do chão
Como saber o tamanho da testada do imóvel
Esta informação deve ser obtida na Notificação de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atual (exercício 2007). Evite fazer medições por conta própria, pois o resultado pode ser diferente daquele já registrado no sistema da Prefeitura, o que pode vir a ser uma dificuldade na hora de solicitar a licença do anúncio.
Avanço sobre a calçada
É proibido o avanço do anúncio sobre a calçada. Nas edificações existentes no alinhamento (linha divisória entre o imóvel e o espaço público), o anúncio indicativo poderá avançar até no máximo 15 cm sobre o passeio.
Tabela de preço
A exposição da tabela de preços, que de acordo com a legislação federal deve estar em local visível ao usuário, ainda causa dúvidas. A lei Cidade Limpa exige que os estabelecimentos mantenham um só anúncio visível do logradouro público. A tabela de preços teria de ser fixada, então, na área interna do estacionamento. O Sindepark está contatando a Prefeitura para esclarecer o assunto.
Áreas de Patrimônio Histórico
Regiões como da avenida Paulista, Jardins e Alto da Lapa, por exemplo, devem também continuar observando as leis estabelecidas por órgãos estaduais e municipais do patrimônio histórico. Esses órgãos têm competência para estabelecer suas próprias regras que muitas vezes não estão de acordo com a lei municipal. Até o momento não foi definido se as áreas de patrimônio histórico seguirão as mesmas normas estabelecidas pela lei 14.223.
Licença
O cadastro e licenciamento dos anúncios indicativos (Cadan) será gratuito e feito pela Internet no site da Prefeitura. O sistema exigirá dados dos responsáveis pelo anúncio, do proprietário do imóvel e da empresa ou profissional responsável pelos condições técnicas e de segurança por sua instalação. Será exigido responsável técnico para colocação dos anúncios de tamanho superior a 4 m². Na expedição da licença, o sistema fornecerá automaticamente o número no Cadastro de Anúncios - Cadan - que deverá ser colocado no anúncio, em tamanho legível da rua.
Multa
A primeira multa é no valor de R$ 10 mil por anúncio irregular de até 4 metros quadrados. Anúncios maiores terão acréscimo de R$ 1 mil para cada metro quadrado que exceder os 4 metros quadrados. Caso a empresa não altere seu anúncio, a segunda multa dobra de valor.