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A lei estadual que impedia cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados de Goiás foi julgada inconstitucional, porque invade competência privativa da União e viola o princípio de direito de propriedade.

Foi o que concluiu no dia 9 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei 15.233/2005 do Estado de Goiás.

O artigo 1º da lei dispensava os consumidores do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping centers, hipermercados, instituições de ensino, rodoviárias e aeroportos bastando que comprovassem despesas no estabelecimento correspondentes a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo uso do estacionamento.

Apesar da lei ter sido proposta por uma entidade de classe específica (representante das escolas particulares), a decisão da Justiça vale para todos os tipos de estabelecimento particular. 

Fica mais uma vez comprovado que é proibido proibir a cobrança do serviço de estacionamento em estabelecimentos particulares.

 

 

Categoria: Fique por Dentro


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