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Gestantes e mães com crianças de colo terão direito a vagas preferenciais em estacionamentos de estabelecimentos privados em Mogi das Cruzes. O projeto foi aprovado pela Câmara de Mogi das Cruzes durante sessão ordinária do dia 15, segundo informou o G1. O projeto prevê que estabelecimentos comerciais de grande porte, como shoppings, supermercados e hipermercados, depósitos e outros - que possuam estacionamento com mais de 50 vagas -, fiquem obrigados a fornecer faixas preferenciais de estacionamento a gestantes e mães com crianças de colo de até 2 anos de idade. O projeto prevê ainda sinalização adequada de acordo com as normas técnicas já vigentes para os casos de estacionamento preferencial para idosos e deficientes físicos.
A lei prevê a destinação de 2% do total de vagas, o equivalente a uma vaga no caso de estacionamento com 50 faixas. O descumprimento da lei prevê multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM), cerca de R$ 2.443,40.
?As gestantes ou mães com crianças de colo encontram muita dificuldade na hora de estacionar nesses locais. Muitas vezes param distantes dos estabelecimentos. O objetivo do projeto é facilitar o embarque e desembarque deste tipo de cliente?, comentou Carlos Evaristo da Silva, vereador autor do projeto.
O projeto foi aprovado com uma emenda que retira a obrigatoriedade do cumprimento da lei no caso de vagas de estacionamento em locais públicos. A emenda foi apresentada após parecer da Comissão de Justiça e Redação, que julgou a obrigatoriedade inconstitucional, já que a determinação geraria custo ao setor público. Na prática, as vagas de estacionamento próximas a unidades de saúde, por exemplo, não terão faixas preferenciais para este público. ?Não podemos gerar gastos ao Poder Público, então restringimos à lei aos estabelecimentos privados?, considerou Evaristo.
Segundo o vereador Chico Bezerra, ao contrário dos idosos e deficientes, que precisam de cadastramento prévio na Prefeitura de Mogi para usufruir das vagas, as mães com crianças de colo não precisam de documentos. ?Já as gestantes terão que apresentar um atestado médico no setor de Transporte da Prefeitura para conseguir uma espécie de licença para colocar no carro. O documento vale por um período determinado?, explicou.
Fonte: G1, 15 de outubro de 2013

Categoria: Mercado


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