A lei prevê a destinação de 2% do total de vagas, o equivalente a uma vaga no caso de estacionamento com 50 faixas. O descumprimento da lei prevê multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM), cerca de R$ 2.443,40.
?As gestantes ou mães com crianças de colo encontram muita dificuldade na hora de estacionar nesses locais. Muitas vezes param distantes dos estabelecimentos. O objetivo do projeto é facilitar o embarque e desembarque deste tipo de cliente?, comentou Carlos Evaristo da Silva, vereador autor do projeto.
O projeto foi aprovado com uma emenda que retira a obrigatoriedade do cumprimento da lei no caso de vagas de estacionamento em locais públicos. A emenda foi apresentada após parecer da Comissão de Justiça e Redação, que julgou a obrigatoriedade inconstitucional, já que a determinação geraria custo ao setor público. Na prática, as vagas de estacionamento próximas a unidades de saúde, por exemplo, não terão faixas preferenciais para este público. ?Não podemos gerar gastos ao Poder Público, então restringimos à lei aos estabelecimentos privados?, considerou Evaristo.
Segundo o vereador Chico Bezerra, ao contrário dos idosos e deficientes, que precisam de cadastramento prévio na Prefeitura de Mogi para usufruir das vagas, as mães com crianças de colo não precisam de documentos. ?Já as gestantes terão que apresentar um atestado médico no setor de Transporte da Prefeitura para conseguir uma espécie de licença para colocar no carro. O documento vale por um período determinado?, explicou.
Fonte: G1, 15 de outubro de 2013