Caso o pagamento seja determinado, o montante será encaminhado para um fundo estadual de reparação de interesses difusos. "Nesse caso específico, em razão da Transerp não haver disponibilizado o transporte para essa criança, executamos a multa e por isso esse valor vultoso", afirmou Barbosa.
A decisão expedida em primeira instância será embargada, alegou a Transerp. Em nota enviada por e-mail ao G1, o diretor da empresa, José Mauro de Araújo, informou que a responsabilidade pelo transporte de cadeirantes é de responsabilidade das permissionárias do transporte coletivo e deve ser realizado em vans adaptadas.
Ele afirma que disponibilizou transporte adequado à criança e demonstrou a ação em juízo. Além disso, o diretor citou que linhas regulares de ônibus passam por ponto de parada a 180 metros da casa da cadeirante, "o que, no nosso entender, atende plenamente as disposições legais vigentes".
Fonte: portal G1, 10 de maio de 2012