Além da necessidade de uma autorização para conduzir estas bicicletas, a penalidade praticada é a de multa e apreensão do veiculo. Segundo Fernando Santa Xavier, tenente da Polícia Militar, "ela não é uma bicicleta. Bicicleta é um veículo de duas rodas, que a pessoa que está no veículo é o que proporciona o andamento. Agora, quando tem motor, passou (a bicicleta) a ser um automotor".
A resolução 315 do Código de Trânsito define a bicicleta elétrica como um ciclomotor. Desta forma, devem-se cumprir todas as exigências. Mesmo que se criem regras locais, os municípios não podem se sobrepor ao que a Legislação Federal estabelece.
Para trafegar é preciso ser maior de 18 anos, ter uma autorização para conduzir ou uma CNH na categoria 1 e tanto motorista quanto passageiro precisam usar capacete. Além disso, a bicicleta deve ter emplacamento, retrovisor, buzina, lanterna e pneus em boas condições.
Para quem usa
Nas lojas, a procura pelas bicicletas não para de crescer. Por outro lado, quem descobriu as regras para poder dirigir o veículo já quer devolver o produto.
Fonte: portal G1, 10 de maio de 2012