Parking News

As mudanças nas regras da inspeção veicular no ano passado acabaram provocando confusão entre os paulistanos. No dia 11 de outubro, o prefeito Fernando Haddad anunciou a suspensão do serviço por pelo menos 6 meses, a partir do dia 14 daquele mês. Dois dias depois, a Controlar conseguiu liminar na Justiça para manter a inspeção até o dia 31 de janeiro deste ano. Entre uma decisão e outra, quem acabou sendo prejudicado foi o cidadão.
A médica A. V., de 54 anos (que pediu para não ser identificada), recebeu multa de R$ 550 neste mês por ter feito a inspeção com atraso. "Ao levar meu carro à Controlar em outubro, soube que o serviço estava suspenso. Por isso acabei fazendo a inspeção em 20 de janeiro. No meio de tantas idas e vindas judiciais é correto multar?"
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que o Programa de Inspeção Ambiental Veicular foi suspenso de forma temporária e retomado em 16 de outubro. Explica que a informação foi divulgada em vários veículos de comunicação, portanto a multa é devida.
A leitora discorda. "A punição deveria ser cancelada. É provável que muitos tenham cometido o mesmo engano por causa da confusão causada pela Prefeitura."
Para o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Lopes Soares, assim como a leitora, dezenas de outros cidadãos tiveram dificuldade para agendar e obter informação sobre a permanência ou não do serviço. "Apesar de considerar que a comunicação da SVMA sobre a manutenção da inspeção foi adequada, eventuais multas por esse motivo são passíveis de recurso. Caso não tenha solução, deve ajuizar uma ação."
Reembolso
A demora para obter a taxa de volta é outra queixa. O comerciante Agnaldo Silva, de 45 anos, solicitou a devolução em 10 de novembro. "Meu veículo não tem nenhuma pendência, mas até hoje não fui reembolsado", diz. A SVMA esclarece que a solicitação está em processamento e, caso não haja multa, licenciamento ou imposto vencido, o cidadão será reembolsado.
Apesar de os serviços da administração pública direta não estarem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, no Estado de São Paulo está em vigor a lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos, diz Soares. "Assim, a devolução do valor é devida, mesmo que a Controlar esteja com suas operações suspensas. Caso não consiga o reembolso, com base na lei e nas regras gerais administrativas, o leitor poderá exigir o valor administrativamente ou no Judiciário."
Fonte: O Estado de S. Paulo, 17 de fevereiro de 2014

Categoria: Geral


Outras matérias da edição

Pé no chão (14/02/2014)

E a Prefeitura de São Paulo vai lançar um projeto que permite a bares, restaurantes e lojas ocuparem o espaço nas ruas hoje destinados ao estacionamento de carros em frente a seus estabelecimentos. Os (...)

AMC reboca 4 mil veículos em 9 meses (07/02/2014)

A operação de combate ao estacionamento irregular, desenvolvida pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Polícia Rodov (...)

Donos de ruas cobram aluguel (08/02/2014)

Para poderem atuar nas principais ruas da Grande Vitória, flanelinhas chegam a ter de desembolsar R$ 2.400 por mês. O valor é referente ao "aluguel" das ruas que, apesar de serem públicas, guardadores (...)

Estacionamento (09/02/2014)

Quem utiliza constantemente o estacionamento do Aeroporto Internacional de Belém considera exagerado o número de vagas destinadas a idosos e cadeirantes. Nada contra. Ocorre que a utilização simultâne (...)


Seja um associado Sindepark