Na fase inicial do torneio estão garantidos três jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6 (terça-feira) e 23/6 (segunda-feira). Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de julho.
Mas, enquanto não há definição se os dias de jogos da seleção serão oficialmente declarados feriado, o Ministério do Planejamento decretou, em portaria, que são feriados nacionais as seguintes datas:
1º de janeiro ? Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril ? Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril ? Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio ? Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro ? Dia da Independência (domingo)
12 de outubro ? Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro ? Dia de Finados (domingo)
15 de novembro ? Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro ? Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos para servidores públicos os dias:
3 de março ? segunda-feira de Carnaval
4 de março ? terça-feira de Carnaval
5 de março ? Cinzas (até as 14h)
19 de junho ? Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro ? Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro ? véspera de Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro ? véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além destes, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.
Fonte: UOL/Agência Brasil, 6 de janeiro de 2014