Os estacionamentos de bicicleta deverão ser facilmente acessíveis com localização no piso mais próximo da calçada.
Também prevê a instalação de suportes para prender as bicicletas, com distância mínima de 75 centímetros e comprimento mínimo de 1,80 metro em espaço com teto de, no mínimo, 2 metros.
A lei altera o Código de Obras e torna obrigatória a instalação de vagas específicas para bicicletas. A regulamentação ocorre 174 dias após a sanção do projeto.
Estão isentadas da obrigação edificações sem estacionamento, localizadas no alinhamento de vias públicas e que não possuam área com acesso para estacionamento ou localizadas em vias nas quais o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito.
Fonte: portal G1, 30 de maio de 2013
Nota:
O SINDEPARK informa que o Decreto referido na notícia acima foi publicado no dia 29 de maio e está sob análise do seu departamento jurídico. Assim que for concluída, será encaminhada para conhecimento de todos os associados.