Segundo o jornal O Globo, a decisão do STJ foi tomada a partir de uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado. A ministra Maria Isabel Gallotti, que assinou a decisão judicial, sustentou que "a população fluminense está sendo onerada desnecessariamente com o pagamento relativo ao registro dos contratos de alienação fiduciária em serventia extrajudicial".
Presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado, Jairo Vasconcelos disse que várias entidades serão prejudicadas com a decisão judicial e, assim como os cartórios, terão prejuízo financeiro com o cancelamento da cobrança. "É importante que o consumidor saiba que os cartórios ficavam apenas com 25% a 35% do que era cobrado pelo serviço. A título de repasse, o Tribunal de Justiça recebia 20% desse total; a Defensoria Pública, 5%; a Procuradoria do Estado, outros 5%. Isso só para citar algumas entidades", afirmou.
Fonte: O Globo (RJ), 10 de fevereiro de 2011