Um terceiro decreto, ainda a ser publicado, definirá a inclusão do rodízio de caminhões nas Marginais do Tietê e do Pinheiros, além da Avenida dos Bandeirantes, informa reportagem de Humberto Maia Junior, do Estado de S. Paulo. Até 31 de julho, VUCs com final de placa par só circularão nos dias pares; nos dias ímpares, circulam os caminhões com final de placa ímpar. A partir de 1º de agosto, a restrição aumenta: vale a mesma situação anterior, mas apenas no período das 10 às 16 horas. E, a partir de 1º de novembro, os VUCs, assim como os outros caminhões, só poderão circular na ZMRC das 21 às 5 horas.
Algumas atividades, como transporte de valores, alimentos perecíveis, remoção de entulho, produtos perigosos e serviços de infra-estrutura terão horários diferenciados - os caminhões poderão circular na zona restritiva, exceto no horário de pico, das 17 às 21 horas. Só serviços de emergência, de obras urgentes e cobertura jornalística ficarão livres integralmente.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 19 de junho de 2008