De acordo com a lei, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, exceto nos trechos que cortam as cidades. O motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue - antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool (o equivalente a dois copos de cerveja) por litro de sangue. Quem for flagrado desrespeitando esse limite será multado em R$ 955,00 e perderá a carteira de habilitação.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio deste ano, foram flagrados nas rodovias brasileiras 4.199 motoristas dirigindo embriagados. Em todo o ano de 2007, foram 6.950 flagrantes.
De 1º de fevereiro, data em que a MP 415 entrou em vigor, até 18 de junho, 2.318 estabelecimentos localizados à margem de rodovias federais foram autuados vendendo bebida alcoólica.
Fonte: site Última Instância, 19 de junho de 2008