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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou dia 17 o Projeto de Lei 743/07, do deputado Vital do Rêgo Filho, que tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem de veículos pela contramão em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização no solo indicar a proibição. Atualmente, as ultrapassagens nesses casos são consideradas infrações gravíssimas. O projeto será votado em plenário, informa a Agência Câmara.
O relator, deputado Colbert Martins, que recomendou a aprovação da proposta, acredita que a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes. Ele lembra que esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificada como ato criminoso, pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente.
Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso de seis a 12 meses. Hoje, entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito, estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil.
Fonte: site Última Instância, 20 de junho de 2008

Categoria: Mercado


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