O relator, deputado Colbert Martins, que recomendou a aprovação da proposta, acredita que a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes. Ele lembra que esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificada como ato criminoso, pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente.
Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso de seis a 12 meses. Hoje, entre as infrações que já são consideradas crimes de trânsito, estão o homicídio culposo ou a lesão corporal culposa na direção de veículo, assim como afastar-se com o veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil.
Fonte: site Última Instância, 20 de junho de 2008