Atenção ao estacionamento do lado (17/06/2008)
No ano passado, foi aprovada uma lei pela Câmara Legislativa que obriga os shoppings e as empresas de estacionamento a cobrarem por frações de minutos, proporcional ao serviço utilizado. Trata se da Lei nº 11.067 do deputado Rogério Ulysses, que permite ao motorista pagar apenas pelo tempo em que deixou o seu veículo no estacionamento, e não mais pela fração de horas. Entretanto, diversas empresas do Distrito Federal continuam cobrando segundo o sistema antigo, amparadas por liminares. O argumento dos empresários é de que a lei seria inconstitucional por vício de iniciativa: apenas a União poderia legislar sobre o assunto. Uma ação que decidirá sobre a validade da Lei nº 11.067 corre na 5ª Vara de Fazenda Pública do DE.
Enquanto a justiça não se posiciona definitivamente sobre a questão, a sugestão do Jornal de Brasília aos motoristas é que pesquisem. Não são todas as empresas que têm liminares. Assim, é possível estacionar em vários pontos da cidade, pagar um preço justo e se livrar de qualquer possibilidade de estar cometendo uma infração e ser multado pelos agentes do Detran e pelos policiais do Batalhão de Trânsito.
Fonte: Jornal de Brasília (DF), 17 de junho de 2008