Na votação no Senado, os senadores haviam rejeitado a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas áreas rurais às margens das rodovias federais, permitindo, assim, a venda de bebidas nessas áreas e nas urbanas próximas às rodovias. Na primeira votação da Câmara, os deputados haviam aprovado a venda nas áreas urbanas e proibido a venda nas rurais.
O relator da MP, deputado Hugo Leal, rejeitou a emenda do Senado que liberava a venda de bebidas nas zonas rurais e a que revogava o agravante para a pena de homicídio culposo praticado por condutor alcoolizado. Leal propôs, e o plenário da Câmara, em votação simbólica, manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara. A MP segue agora para a sanção presidencial.
Fonte: Agência Brasil, 27 de maio de 2008