Mas, dos 19 estacionamentos intimados pelo Ministério Público a comparecer à sede do órgão e assinar o termo, apenas nove aderiram, sendo que boa parte já cumpria as determinações, entre hospitais, centros comerciais, lojas e supermercados. Outros dois estão prestes a assinar, e oito pediram para adiar as explicações.
As empresas têm até dia 30 de junho para assinar o termo. Caso contrário, terão de pagar multa de R$ 5 milhões, cada uma. Além disso, podem ter os alvarás de funcionamento e operação cassados pelas prefeituras a mando do Ministério e, até, a cobrança suspensa.
"Ao menos 1,2 mil pessoas podem perder o emprego por conta das alterações propostas pelo Ministério Público", frisa o presidente da Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark), Hélio Cerqueira Júnior. Em entrevista à Gazeta, em março, Cerqueira afirmou que as propostas do MPES, como a gratuidade do serviço na primeira hora de uso, tornariam todo o sistema inviável.
"Uma hora atende a 60% de toda nossa demanda e com esse prejuízo os estacionamentos iriam fechar as portas. É preciso lembrar que pagamos impostos e geramos postos de trabalho", explicou, na época. Cerqueira afirmou, ainda, que o Ministério Público não tem poder para legislar sobre a cobrança de estacionamentos. "Os promotores deveriam se informar melhor sobre o assunto. Essa situação vai colocar o próprio Ministério Público em descrédito junto à população", avaliou.
As punições viriam depois de o órgão estadual abrir uma Ação Civil Pública por dano moral coletivo contra os que não assinarem o termo. Na ação será pedida a restituição em dobro do valor cobrado por esses estabelecimentos, durante todo o período em que funcionou.
Além disso, cinco dessas dez que ainda não assinaram o TAC podem receber outra multa, esta no valor de R$ 500,00 a R$ 5 milhões - dependendo do tamanho do estacionamento. A multa seria aplicada pelo Procon, que ainda não determinou o valor e aguarda, para os próximos 15 dias, a decisão judicial sobre as infrações.
Segundo o Ministério Público do Estado, os proprietários desses cinco estacionamentos já estão respondendo ao inquérito aberto na Delegacia de Defesa do Consumidor. Os donos teriam cometido o crime contra a relação de consumo, tanto no uso abusivo da cobrança do estacionamento quanto no aumento em excesso do valor da taxa cobrada para uso do serviço. Todos os donos foram intimados a comparecer, dia 27, pessoalmente, à sede do Ministério Público. Na primeira vez eles entraram em conjunto com um pedido de adiamento.
Além de shoppings, lojas, supermercados e hospitais, dois serviços, sob o comando de órgãos públicos do Estado e da União, também estão na lista de estacionamentos que deveriam aderir à cobrança fracionada e que ainda não assinaram o TAC proposto pelo Ministério Público do Espírito Santo o Aeroporto Eurico Sales e a Rodoviária de Vitória.
A reportagem de A Gazeta ouviu dois shoppings sobre as alterações. O Vitória preferiu não comentar o assunto já que não recebeu notificação nem intimação. Os advogados dos proprietários do Shopping Praia da Costa informaram que Valter de Sá Cavalcante e Leonardo de Sá Cavalcante ainda não receberam documentação. O órgão estadual, segundo os advogados, mandou os documentos ao shopping ao invés de encaminhar para a residência dos proprietários, já que eles estão sendo intimados como pessoas físicas e não mais como jurídicas.
Fonte: A Gazeta - Vitória (ES), 27 de maio de 2008
Abrapark esclarece:
A Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark) ressalta que seus associados sempre atuaram em total respeito à legislação, pois a exploração de estacionamentos em propriedade privada é legitimada pela Constituição Federal. Além disso, a regulação de espaços privados é matéria de direito civil e, portanto, só pode ser disciplinada pelo Congresso Nacional. Acrescenta que a cobrança por quaisquer serviços privados é legítima e não representa qualquer prática abusiva. Tampouco esta atividade é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que nossos associados seguem com rigor justamente para assegurar aos usuários a qualidade de serviço almejado.