A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, dia 17, dois vetos do prefeito Marcio Lacerda (PSB) a projetos de lei que legislam sobre relações de consumo. Uma das propostas limita a cobrança de estacionamento de shoppings, liberando do pagamento os clientes que gastarem ao menos dez vezes mais do que o valor cobrado.
A outra proíbe que construtoras iniciem um novo empreendimento se tiverem unidades com prazo de entrega atrasado. Os projetos são do vereador Léo Burguês (PTdoB). Com a derrubada dos vetos, a mesa diretora da Câmara tem que promulgar a lei, que passa a valer a partir da publicação do “Diário Oficial do Município”. Porém, a questão deve ir parar na Justiça. Com a derrubada dos vetos, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Já há decisões do STF que consideram a isenção da cobrança de estacionamento inconstitucional.
O projeto de lei 33/2013 prevê que os estabelecimentos comerciais que dependem de licença prévia por parte da prefeitura ficariam obrigados a isentar os clientes que gastarem dez vezes mais que o valor cobrado por hora. Se o estacionamento cobra R$ 10 para aquelas primeiras quatro horas de permanência, o valor a ser gasto para conseguir a isenção seria R$100. Amulta para o shopping que descumprir a medida, segundo a lei, será de R$ 5.000, e a prefeitura teria que regulamentar a lei em até 30 dias.
De acordo com o prefeito, a constituição determina que é dever exclusivo da União e dos Estados legislar sobre direito civil e do consumidor. “Desta feita, não poderia o município proibir ou restringir a cobrança pelo uso de estacionamento de veículos em estabelecimentos comerciais, uma vez que compete somente à União legislar sobre direito civil, nem tampouco cabe ao ente municipal criar regras pautadas na proteção dos consumidores”, diz o texto com as razões do veto ao projeto dos estacionamentos.
Fonte: O Tempo - BH - 18/10/2016