No mês de setembro, o Sindepark realizou a convenção coletiva com o SEEG SP para decidir o acordo salarial a ser aplicado ao setor, mas o resultado divulgado por nós sofreu mudanças por parte do SEEG SP. As alterações foram na forma de aplicação do índice de 5,77% (cinco, setenta e sete por cento) nos salários acima de R$ 2.450,00, o parcelamento da aplicação do reajuste fica limitado a 02 parcelas, sendo que a forma será negociada diretamente entre as empresas e seus respectivos funcionários. Qualquer que seja o parcelamento do reajuste salarial dos empregados com salário superior a R$ 2.450,00, ocorrendo a dispensa do empregado antes do pagamento integral do reajuste negociado, a empresa deverá aplicar o índice integral de 5,77% (cinco, setenta e sete por cento) e as diferenças salariais pendentes na rescisão contratual. Além disso, a obrigatoriedade de apresentar a regularidade da carteira de habilitação foi alterada para que seja realizada a cada 120 dias, iniciando em 1º de janeiro de 2017.
Você pode acessar a íntegra da Convenção Coletiva 2016/2017 assinada hoje (26/10/2016) através de nosso site www.sindepark.com.br no menu “Pisos Salariais – SEEG SP”.