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O plenário da Câmara provou projeto que define as penas alternativas que podem ser aplicadas em casos de crime de trânsito. Pelo projeto, no caso em que houver condenação com penas alternativas (crime sem dolo, sem intenção), elas devem ser cumpridas em locais onde são atendidas vítimas de trânsito, conforme informou a Agência Estado.
O autor do projeto, deputado Hugo Leal, disse que, muitas vezes, os condenados a penas alternativas pagam cestas básicas, mas, pelo projeto aprovado, terão de prestar serviços à comunidade em contato com vítimas de trânsito. "Além da pena, o condenado passa a ser um agente conscientizador", afirmou Leal.
O projeto altera o Código de Trânsito acrescentando artigo que prevê as penas alternativas em trabalho, nos fins de semana, em equipes de bombeiros atuando em operações de resgate e em outras unidades móveis especializadas em atendimento a vítimas de trânsito; trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados; e trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados no trânsito e em atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
Fonte: Agência Estado, 20 de agosto de 2008

Categoria: Geral


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