Em maio, o governador afirmou que pagar IPVA de um carro roubado não tinha cabimento. "Suponha que o motorista quitou todo o imposto em janeiro, e o veículo é roubado em maio. Ele receberá 7/12 (referente ao resto do ano) do que pagou", disse, acrescentando que, caso o contribuinte esteja pagando em prestações, as parcelas serão interrompidas. A isenção vale só para carros roubados ou furtados dentro do Estado de São Paulo. Com a lei em vigor, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 24 milhões anuais. Procurada pela reportagem do jornal, a Secretaria da Fazenda não respondeu.
Muitos motoristas que tentam utilizar a Lei nº 13.014/2008 e quitar a dívida do IPVA atrasado não conseguem efetuar os pagamentos. A quitação em prestações pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) está há 90 dias à espera de regulamentação.
Fonte: Jornal da Tarde, 25 de agosto de 2008