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TJ libera Zona Azul em Maceió

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Está liberada a implantação da Zona Azul em Maceió. O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, suspendeu os efeitos da decisão precária do juiz Antônio Emanoel Dória, titular da 14ª Vara Criminal da Capital, tomada no sentido de proibir que o sistema fosse adotado na capital.

Assim que tomou conhecimento da ‘derrubada’ da liminar, a Prefeitura de Maceió informou que vai reorganizar o cronograma e definir quando iniciará a operação. Como ainda não se trata do mérito da ação, a medida pode ser revertida ou seguida pelo colegiado de desembargadores.

A decisão de Praxedes considerou os argumentos apresentados pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que refutavam as alegações contidas na ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), de que a implantação seguiu um rito irregular, principalmente pela ausência de uma regulamentação em tempo hábil.

Entretanto, a prefeitura ressaltou que a Lei Municipal nº 6.152/2012 e o Decreto de nº 8.371, de 26 de janeiro de 2017, têm respaldo legal e, a partir destes, regras para a implantação e a forma de exploração estão bem delineadas. “A implantação da “Zona Azul” revela-se como uma necessidade social, ante a situação precária de mobilidade urbana de Maceió, a qual sofre com a atuação muitas vezes intimidadora dos chamados “flanelinhas”, agravada pelo aumento expressivo da frota de veículos motorizados na capital, o que traz para a administração o dever de trazer soluções justas, isonômicas e eficazes para o trânsito local”, frisa Otávio Praxedes, na decisão que publicou no Diário Eletrônico da Justiça.

Após ler os argumentos da SMTT, o desembargador chegou à conclusão de que o sistema novo de estacionamento tem como objetivo maior “melhorar o trânsito, incentivando a população a utilizar-se mais dos transportes públicos, evitando os crescentes congestionamentos de veículos motorizados particulares”. Ele acrescenta que, por meio da rotatividade, a disponibilização dos espaços públicos e de vagas de estacionamento se dá de forma mais democrática. A ação civil pública foi ingressada na Justiça pelo promotor Marcus Rômulo Maia Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da Capital. Nela, foi feito o pedido – acatado pelo juiz do 1º grau – para que a prefeitura se abstivesse de implantar a Zona Azul.

Caso descumprisse a decisão, poderia pagar uma multa diária de R$ 1 mil. Contra-argumentando, a SMTT alegou que o efeito da determinação ofende o interesse público e a ordem pública. E defendeu que não haveria qualquer concessão de serviço público, tendo em vista que a empresa vencedora da licitação venderia créditos virtuais, eletrônicos e em papel para a prefeitura.

Quando derrubou a liminar, o presidente do TJ devolveu os autos para ciência do procurador-geral de Justiça. Alfredo Gaspar de Mendonça informou que vai analisar o conteúdo da decisão e consultar a assessoria técnica do MPE antes de se manifestar sobre o caso. Por meio de nota, a SMTT ressaltou que aguardará o recebimento do comunicado oficial para montar um novo cronograma de implantação. Um período educativo será necessário.

Fonte: Gazeta de Alagoas - Maceió - 23/03/2017

Categoria: Geral


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