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As mudanças sugeridas no Código Penal pela comissão de juristas também tentam atacar as mortes no trânsito. O anteprojeto aumenta a pena para homicídio causado por embriaguez ao volante ou participação em rachas. Cria a "culpa gravíssima", com punição de quatro a oito anos, para casos de "excepcional temeridade" na conduta do causador da morte. Segundo o relator da reforma, procurador Luiz Carlos Gonçalves, a proposta prevê que a embriaguez pode ser comprovada por qualquer meio admitido pelo direito, como testemunhos. Segundo a Folha, a ideia seria forçar o acusado a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue para mostrar que não ingeriu álcool.
Outra decisão do grupo foi aumentar a punição para os crimes de calúnia, injúria e difamação.
Foram criadas a tipificação de injúria por cor, raça, etnia ou orientação sexual, por exemplo, com reclusão, de um a três anos, e multa.
O texto ainda determina como agravante o dobro da pena, se houver "por meio jornalístico, inclusive o eletrônico ou digital, ou qualquer outro meio de comunicação que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou injúria".
Fonte: Folha de S. Paulo, 10 de março de 2012

Categoria: Geral


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