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As recentes operações da Prefeitura de fiscalização aos estabelecimentos comerciais revelaram as dificuldades enfrentadas para obtenção do alvará de funcionamento ou o auto de licença de localização e funcionamento na Capital. Um levantamento da Associação Comercial de São Paulo mostra que 90% dos imóveis apresentam algum tipo de irregularidade. Desse total, 80%, ou 160 mil comerciantes, têm problemas com os documentos de regularização do estabelecimento, como a falta do Habite-se (documento que autoriza a ocupação do imóvel recém-construído ou reformado). Por isso, uma parceria entre a Prefeitura, a Associação Comercial de São Paulo e a Câmara Municipal poderá beneficiar milhares de empresários nessa situação.
Hoje, a abertura de um comércio tem início com a requisição de um documento chamado Termo de Consulta de Funcionamento. Ele autoriza o funcionamento e a ocupação do solo da empresa e pode ser obtido em qualquer uma das subprefeituras. De acordo com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, após a entrega de todos os documentos necessários, o Termo de Consulta ficará pronto em até 15 dias, com validade de 60 dias.
O passo seguinte é requerer o alvará de caráter permanente, o que vai depender do número de pessoas que deverão circular no interior do estabelecimento comercial. Se o local tiver capacidade para receber até 100 pessoas, o interessado deverá requerer o Auto de Licença de Localização e Funcionamento, que ficará pronto em 30 ou 60 dias (quando for necessária perícia de análise dos aspectos higiênico-sanitários e sonoros).
Caso a capacidade de público do estabelecimento seja superior a 100 pessoas, o comerciante deverá solicitar outro documento: o alvará de funcionamento para local de reunião. Seu prazo de validade é de um ano e, em tese, fica pronto em 30 dias. Nesses dois tipos de alvarás ou licenças os prazos de entrega do documento que regulariza o imóvel dependerão da entrega dos documentos exigidos.
Mesmo com esses prazos definidos, há décadas o comércio de São Paulo enfrenta dificuldades para obter os documentos. Segundo o supervisor geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Subprefeituras, Clayton Claro da Costa, o motivo mais comum para os atrasos é a não-apresentação de todos os documentos exigidos para a abertura do negócio. "Às vezes pode ser uma planta não muito detalhada", exemplifica.
Diante desse quadro, a Prefeitura estuda a possibilidade de criar uma espécie de alvará provisório, com validade de dois anos. Ainda em estudo, a medida prevê abolir a necessidade de apresentação de um documento do imóvel (como o Habite-se, por exemplo) no momento em que o comerciante solicitar o alvará de funcionamento.
Costa confirma que há um projeto de lei que propõe a criação do alvará provisório e que existe a possibilidade de uma revisão do Plano Diretor Estratégico, em benefício dos comerciantes. "Terá dois anos de validade, o que é bastante razoável. Nesse espaço de tempo, o comerciante deverá obter o alvará permanente", disse.
O técnico ainda revelou que a Prefeitura deverá implantar até o fim do ano um sistema informatizado para obtenção do alvará de funcionamento. "Com os documentos em dia, os comerciantes deverão preencher todas as informações no site da Prefeitura e conseguir o alvará em 24 horas".
Uma proposta com os mesmos contornos do alvará provisório já tramita na Câmara Municipal. O vereador Adolfo Quintas apresentou o Projeto de Lei nº 397/07, aprovado em primeira votação, que prevê um alvará para o comércio de pequeno porte, independentemente da regularização do imóvel.
Além de instrumento de regularização da atividade comercial, o alvará de funcionamento é fundamental, por exemplo, para que o comerciante obtenha o Cadastro de Anúncio (Cadan). Por sua vez, o Cadan regulariza o anúncio indicativo na fachada do comércio, adequando-o às exigências da Lei Cidade Limpa.
No momento em que o comerciante solicita o Cadan, recebe a informação de que poderá instalar uma placa de até 10 m2 com o nome de seu estabelecimento, dependendo da metragem da fachada.
Documentos necessários para regularização:
1 - requerimento de padronização devidamente preenchido com a identificação do seu objetivo
2 - termo de consulta de funcionamento
3 - título de propriedade
4 - ato constitutivo da pessoa jurídica (CNPJ)
5 - cadastro do contribuinte mobiliário (CCM)
6 - guia quitada de arrecadação de taxas e preços públicos deixados ao órgão municipal
7 - documentos específicos conforme a característica da edificação e da natureza do uso pretendido
Fonte: Diário do Comércio (SP), 24 de outubro de 2007

Categoria: Fique por Dentro


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