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Decreto publicado dia 25, no Diário Oficial do Município de São Paulo, estabelece que os estacionamentos da cidade de São Paulo que possuírem seguro estão obrigados a fornecer aos motoristas o número da apólice, o nome da seguradora, a data do término da cobertura do seguro e os riscos compreendidos. O não cumprimento sujeita o estabelecimento a pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 até a regularização. A regra se aplica a estacionamentos em shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas que operem ou disponham de área ou local destinado a vagas para veículos.
O decreto assinado pelo prefeito Gilberto Kassab determina ainda que os locais que não possuírem seguro devem, obrigatoriamente, informar aos clientes. A veiculação do anúncio do seguro deve ser fixada em placas, painéis eletrônicos, faixas, pintura ou outro meio, desde que esteja visível assim que o usuário entrar no estacionamento. A área máxima do anúncio não deverá ultrapassar um metro quadrado nem conter mensagens publicitárias.
A fiscalização ficará a cargo das subprefeituras da cidade de São Paulo. Os estacionamentos que possuem seguros têm até o dia 24 de novembro para se adequar às normas impostas no decreto. Fonte: Folha Online (SP), 25 de outubro de 2007

Categoria: Fique por Dentro


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