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Não adianta disfarçar. Os estabelecimentos comerciais da cidade não poderão manter em suas paredes externas nenhum tipo de decoração pictórica (pintura), sob pena de multa pela Lei Cidade Limpa. Para escapar da nova legislação, muitos comerciantes trocaram o painel promocional por pinturas decorativas com teor institucional. Agora, terão de se adaptar novamente, embora o prazo para isso ainda não esteja definido. A nova ordem foi determinada porque a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) perdeu a disputa que mantinha com a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), que considera o recurso utilizado uma forma de anúncio promocional.
Após a decisão, a ABA divulgou comunicado informando que não concordava com o "aspecto desorganizado" da cidade até então, mas acreditava que uma decisão tão restritiva não seria o caminho: "Vamos tentar um diálogo para conseguir alguma flexibilidade nesta lei".
De acordo com o artigo 7º da Lei nº 14.223, não são considerados anúncios: I - os nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos, incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação, integrantes de projeto aprovado das edificações; II - os logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados nos equipamentos próprios do mobiliário obrigatório, como bombas, densímetros e similares.
Fonte: Diário Comércio e Indústria (SP), 16 de outubro de 2007

Categoria: Cidade


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