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Placa Mercosul sofre para entrar em vigor no Brasil

 

A implantação da Placa Mercosul em todo o Brasil tem sofrido uma série de dificuldades. Atrasos sucessivos e até uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade das regras do novo formato, têm colocado em xeque a mudança que deveria ter entrado em vigor em todo o território nacional desde o último dia 31.

De acordo com a Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, todos os estados deveriam adotar o novo modelo de placas de identificação veicular (PIV) a partir de 31 de janeiro de 2020.

No entanto, cinco estados não conseguiram cumprir o prazo: Minas Gerais, Alagoas, Mato Grosso, Tocantins e Sergipe pediram adiamento e terão até dia 17 para colocar o formato em vigor. Não há, no entanto, a certeza de que o novo prazo será cumprido.
Desde que foi decidida a adoção da placa do Mercosul, a implantação do registro foi adiada seis vezes. Anunciado em 2014, deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Disputas judiciais levaram ao adiamento da implantação para 2017.

Houve adiamento também para que os órgãos estaduais de trânsito se adaptassem ao novo modelo e credenciassem os fabricantes das placas. Tudo levava a crer que a novela terminaria em janeiro de 2020. E não terminou.

Um dos motivos passa pela mudança na definição de quem fornecerá as novas placas. Sai o modelo de licitação e entra o credenciamento, em que empresas interessadas se cadastram junto aos Detrans e ganham o direito de comercializar o emplacamento.

A fiscalização do novo processo é justamente um dos entraves, que gerou até mesmo uma ação no STF por parte da Anfapv (Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares).

A associação acusa inconstitucionalidade no Artigo 10 da resolução, justamente a que diz que a fabricação e a estampagem das placas será realizada por meio do credenciamento de empresas interessadas sem licitação. De acordo com a Anfapv, o novo formato facilitaria a clonagem de placas, trazendo riscos a segurança.

"Presumindo que o credenciamento é livre a todos que preencham as condições, a partir de agora, qualquer cidadão poderá fabricar, estampar e emplacar o seu próprio veículo, bastando que efetive seu credenciamento", disse a Anfapv em comunicado.

Ao UOL Carros, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) afirma que ainda não foi notificado sobre a ação e, por isso, não comentaria sobre a ação no STF. O departamento argumentou, no entanto, que a medida de suspender a licitação não é inconstitucional e "estimula a livre concorrência".

"A licitação não possibilita a livre concorrência e o credenciamento sim", afirmou o Denatran. O órgão ainda negou que a mudança trará qualquer estímulo à falsificação.

"A modalidade de contratação de compra da placa (sendo licitação ou credenciamento) não tem nenhuma relação com o aumento ou diminuição do número de placas falsas", declarou o órgão. "Na verdade, isso tem a ver com o processo de fabricação e rastreabilidade da placa, o que com a nova placa se dá de maneira mais segura."

Fonte: UOL, 10/02/2020

Categoria: Geral


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