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Desde o primeiro dia de outubro, os consumidores do Estado de São Paulo que solicitarem a nota fiscal em suas compras terão a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos comerciais. Em dezembro, os seguintes tipos de estabelecimentos passaram a implementar a Nota Fiscal Paulista: animais vivos, artigos e alimentos para animais de estimação; armas e munição; artigos de caça, pesca e camping; óptica; viagem; esportivos; fotográficos e para filmagem; brinquedos e artigos recreativos; discos, CDs, DVDs e fitas; fogos de artifício e artigos pirotécnicos; instrumentos musicais e acessórios; jornais e revistas; livros.
Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve solicitar o documento e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa, para ter direito à restituição dos créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido.
O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa.
O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio do site na internet (www.fazenda.sp.gov.br ), como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Para isso, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. Para as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, a utilização será em abril do ano seguinte.
Fonte: InfoMoney, 27 de novembro de 2007

Categoria: Fique por Dentro


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