Parking News

Em vigor desde o último dia 6, a lei municipal dos estacionamentos ainda está sendo descumprida, conforme constatou O Povo em visitas a estabelecimentos no Centro e na Aldeota. Em um dos estacionamentos, não existia nenhuma informação sobre a nova lei, relógio exposto e tabela com informações sobre tolerância exigências em vigor. O gerente do local, que não quis se identificar, explicou que o estabelecimento tem tolerância de 5 minutos para a desistência. Também afirma não cobrar a hora integral para fração de dez minutos. Ele diz não ter havido alteração de preços, mas também não houve fiscalização. Nenhum órgão veio fazer fiscalização até agora.
Ainda no Centro, na maioria dos estacionamentos visitados, existem cartazes com referência à nova lei e a tabela de preços. Estamos cobrando fração de 15 em 15 minutos. É melhor colocar tudo exposto para evitar confusão com os clientes. A grande vantagem dessa lei é que ela promete regularizar o setor, afirma Stenio Melo, proprietário de estacionamento. Quem precisa estacionar na Aldeota tem que procurar muito até encontrar um estabelecimento que cobre pela fração de hora, conforme manda a lei.
Na avenida Santos Dumont, na rua Barbosa de Freitas e na Leonardo Mota apenas dois estabelecimentos cumpriam a exigência. Em um deles, a fração custava R$ 1,50, enquanto outro cobrava R$ 3,50. Segundo Marcelo Alves Ribeiro, responsável pelo estacionamento Outeiro Park, muitos locais voltaram a cobrar a hora cheia após a liminar que suspendeu os parágrafos no início de agosto para filiadas ao sindicato da categoria. O Procon veio fazer vistoria antes da liminar. Estamos cobrando hora e fração iguais. De acordo com Ann Celly Sampaio, secretária executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), o órgão ainda não fez vistorias nos estacionamentos depois que a lei entrou em vigor. Temos um calendário para realizar as fiscalizações e não podemos anunciar as datas. Ainda não começamos. Mas, contamos com as denúncias dos consumidores para identificar locais irregulares. Ela explica que o consumidor pode denunciar estabelecimentos aos órgãos de defesa do consumidor. Independente do que foi suspenso da lei, partimos do Código de Defesa do Consumidor que considera abusivo cobrar por serviços não utilizados. Você passar 5 minutos a mais e ter que pagar pela hora integral é considerado abusivo, por exemplo.
Fonte: O Povo (Fortaleza), 15 de agosto de 2014

Categoria: Geral


Outras matérias da edição

Caminhões sem controle (06/08/2014

Seis anos se passaram desde que a prefeitura restringiu a circulação de caminhões de manhã e de tarde em diversas regiões da cidade. A regra, no entanto, parece ser mais uma daquelas que não pegaram. (...)

CET aceita rever ciclovia na zona sul (16/08/2014)

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) aceitou vistoriar a recém-inaugurada ciclovia da Chácara Santo Antônio, na zona sul de São Paulo, para verificar possíveis falhas na execução da obra e na es (...)


Seja um associado Sindepark