Parking News

Após quase três anos, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, regulamentou a Lei 14.481 de 2007, que prevê a reserva de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados de São Paulo. O decreto publicado na edição do dia 8 de abril do Diário Oficial da Cidade fixa em R$ 100 a multa para os estabelecimentos que descumprirem a legislação. A fiscalização da regra será feita pelos agentes de subprefeitura, noticiou O Estado de S. Paulo.
Os estacionamentos públicos e privados deverão reservar 5% do total de vagas para os veículos dirigidos por idosos ou que os conduzam. As vagas devem ser localizadas em locais que garantam a comodidade dos ocupantes dos veículos, perto das entradas de edifícios, elevadores e de passagens de pedestres. Todos os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à nova regra. Em caso de não cumprimento da regra, os estacionamentos serão inicialmente notificados para se adequarem em um prazo de três dias. Se a exigência não for cumprida, receberão multas de R$ 100 por dia. Quase todos os estabelecimentos que cobram uma taxa de seus usuários para pararem os veículos estão sujeitos à nova regra, com exceção dos que operam exclusivamente com manobristas. Fiscalização
Segundo a Prefeitura, os agentes das subprefeituras vão fiscalizar se os estabelecimentos mantêm a marcação e sinalização das vagas especiais. Os alvarás para novos estacionamentos também só serão liberados caso haja a comprovação de que a legislação está sendo cumprida. O decreto publicado dia 8 prevê que os órgãos municipais estabelecerão seus próprios cronogramas para se adequarem à legislação. Em relação ao estacionamento Zona Azul, o Município já cumpre a determinação federal de reservar 5% das vagas para idosos. No mês passado, a Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) começou a cadastrar os idosos e acompanhantes para que seus veículos possam usar as vagas.
Outras 14 leis sem regra
Reportagem publicada pelo Estado na edição de 6 de abril mostrou que ao menos 15 leis se encontravam na mesma situação em que estava a lei de reserva de vagas para idosos: sem regulamentação.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 9 de abril de 2010

Categoria: Fique por Dentro


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