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A inspeção veicular obrigatória ganhou mais uma exceção, no dia 6 de abril. O veículo que tem placas de São Paulo e que não circula pela capital paulista não precisará realizar o teste. Segundo o Jornal da Tarde, a justificativa oficial municipal é que a obrigatoriedade da inspeção desses veículos poderia aumentar as emissões de gases devido à distância a ser percorrida.
A liberação é válida somente por um ano. Uma vez dispensado, o automotor não deverá transitar pela cidade, mesmo que por um dia ou de passagem.
Carros com placa 1 têm até 15 de abril para fazer o pedido. Os demais têm que dar entrada até 30 dias antes da data-limite do licenciamento. Pessoas físicas devem levar RG, CPF, Comprovante de endereço, Certificado de Registro e Licenciamento e declaração de que não transitará em nenhum dos 39 municípios da Grande São Paulo.
Empresas devem entregar o ato de constituição atualizado, Certificado de Registro e Licenciamento, declaração de que não transitará em nenhum dos 39 municípios da Grande São Paulo e comprovante de que quem faz o requerimento é representante da empresa indicada.
Fonte: Jornal da Tarde, 7 de abril de 2009

Categoria: Cidade


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