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Agora é para valer, embora de modo gradual. A chamada Lei do airbag entrou em vigor com a publicação, na edição do dia 7 de abril do Diário Oficial da União, da resolução 311 do Contran tornando obrigatória a presença de airbags frontais, e ainda trouxe a reboque a resolução 312, que também torna compulsória a instalação de freios com sistema ABS (que evitam o travamento das rodas). A Folha ressalta que ambas as normas devem ser seguidas a partir de 2014 por 100% dos veículos novos, nacionais e importados, mas parte da frota de veículos que passarem a circular no País já deverá contar com os itens de segurança a partir de 1º de janeiro de 2010, diz o texto das resoluções.
O uso dos airbags frontais, de acordo com o texto, será obrigatório em veículos das categorias M1 - aqueles que não têm mais de oito assentos, além do destinado ao motorista: carros de passeio, utilitários esportivos e minivans - e N1 - os veículos para transporte de carga e caminhonetes de até 3,5 toneladas de peso. Ao menos 8% dos veículos novos destas categorias produzidos no ano que vem já terão de obedecer à resolução. No ano seguinte, 2011, este percentual subirá para 11% chegando, em 2014, a 100% da frota. A escolha de quais modelos atenderão à lei nos primeiros anos do projeto, porém, fica a critério de cada fabricante.
A utilização de freios equipados com ABS, sistema que permite ao motorista manter o controle sobre as rodas e seguir manobrando o veículo mesmo em frenagens mais fortes, é mais ampla e abrange, além das categorias acima, os veículos das classes M2, M3, N2, N3 e O - veículos para passageiros com mais de oito assentos, sem contar o do motorista, veículos de carga com mais de 3,5 t de peso, bem como reboques e semirreboques. Mas, assim como ocorre com o uso de airbags, os fabricantes poderão seguir um cronograma gradual e definir quais os primeiros modelos novos a contar com o equipamento.
A partir de 1º de janeiro de 2014, somente os veículos novos equipados com airbags duplos e ABS serão licenciados e registrados. E apenas os veículos definidos como especiais, os fora-de-estrada (categoria G) e os bélicos poderão sair de fábrica sem os equipamentos.
Fonte: Folha de S. Paulo, 8 de abril de 2009

Categoria: Geral


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