Estacionamento: suspensa lei inócua (08/07/2008)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente, por unanimidade, os efeitos da Lei municipal nº 4.798/2008, que torna obrigatória, em todos os estacionamentos da cidade, a cobrança por período fracionado de no máximo dez minutos. De acordo com a lei, o descumprimento acarreta multa de R$ 5 mil, que dobra em caso de reincidência. Conforme noticiou o jornal O Globo, a liminar foi concedida no dia 30 de junho, a pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio de Janeiro.
As duas entidades alegam que a lei aprovada pela Câmara é inconstitucional. Ao suspenderem os efeitos da lei, os desembargadores do Órgão Especial entenderam que os legisladores estão interferindo na forma de uso das áreas reservadas de estacionamento. De acordo com o desembargador Sergio Cavalieri Filho, relator do processo, houve invasão da competência federal. O mérito ainda será julgado.
Apesar de estar em vigor, a Lei nº 4.798/2008 não pegou. A maior parte dos estacionamentos do Rio cobra por período fracionado de uma hora.
Fonte: O Globo (RJ), 8 de julho de 2008