A lei estadual que impedia cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados de Goiás foi julgada inconstitucional, porque invade competência privativa da União e viola o princípio de direito de propriedade.
Foi o que concluiu no dia 9 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei 15.233/2005 do Estado de Goiás.
O artigo 1º da lei dispensava os consumidores do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping centers, hipermercados, instituições de ensino, rodoviárias e aeroportos bastando que comprovassem despesas no estabelecimento correspondentes a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo uso do estacionamento.
Apesar da lei ter sido proposta por uma entidade de classe específica (representante das escolas particulares), a decisão da Justiça vale para todos os tipos de estabelecimento particular.
Fica mais uma vez comprovado que é proibido proibir a cobrança do serviço de estacionamento em estabelecimentos particulares.