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Complementando a análise sobre a reforma trabalhista

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Por Jorge Hori*

Além dos pontos analisados no artigo anterior, o projeto de lei sobre a reforma trabalhista, ora em discussão no Senado Federal, contém outros pontos que irão afetar significativamente a gestão de pessoas, dentro das empresas de estacionamento:

• Tratamento igual em rescisão imotivada individual, plúrima ou coletiva – Art. 477A.

• Justa causa para empregado que perdeu a habilitação profissional para o trabalho que desenvolve – Art. 482.

• Demissão negociada – ½ do aviso prévio e da multa do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego – Art.484 A.

• Quitação plena e irrevogável de todas as verbas de demissão voluntária que constem dos acordos coletivos que aprovam os planos (PDV) – Art. 477-B.

• Homologação judicial de resciso?es trabalhistas extrajudiciais – Art. 652.

Para entender, temos de conhecer novos termos, como plúrima. Significa reunir numa mesma decisão diversas individuais, com as mesmas questões.

Se algum manobrista perder a habilitação profissional, por excesso de pontos "na sua carteira", poderá ser demitido por justa causa. De uma parte os manobristas terão de cuidar melhor da direção de veículos fora dos estacionamentos para não cometer infrações do Código de Trânsito Brasileiro. De outra, poderá ser usado por empregadores para "perseguição". E ainda dará margem a processos judiciais, uma vez que o motivo da demissão por justa causa não decorreria de desempenho interno. Porém se algum manobrista causar alguma avaria em veículo de cliente, estando com a sua habilitação suspensa ou cassada, a responsabilidade será imediatamente do empregador.

As medidas de flexibilização dos desligamentos deverão implicar aumento da rotatividade. O que poderá gerar comprometimento da qualidade dos serviços.

Por outro lado, pode gerar maior segurança econômica e jurídica em relação aos custos da contratação de um empregado, pois os valores das quitações serão definitivos, mesmo sem a homologação sindical, o que poderá levar as empresas a reduzir o receio de contratar formalmente mais empregados. E, com isso, reduzir a informalidade.

No entanto, não convém se precipitar nessa questão. Além de ainda depender de aprovação do Senado, não ser vetado pelo presidente da República, as ações litigiosas pós-demissões irão continuar.

Os advogados especializados na ação litigante não querem perder esse filão, o mais rentável da advocacia trabalhista. E tentarão aproveitar a menor informação de manobristas e outras categorias para seguir com as suas práticas, apesar de gerar mais riscos para os seus representados. Esses, se perderem, estarão sujeitos ao pagamento das custas e dos honorários dos advogados dos empregadores.

E contarão com o apoio da Justiça do Trabalho, que não quer perder prerrogativas. Só será superado com o tempo, através de decisões superiores ao TST com repercussão geral.

Será importante para as empresas desenvolver meios de comunicação e de informação para que seus empregados não sejam "capturados" pelas falsas promessas daqueles advogados, gerando problemas e custos para as empresas. Mas que resultarão afinal em prejuízos aos próprios trabalhadores enganados.
Por outro lado, será necessário evitar que o abuso das medidas de flexibilização deem margem a práticas que comprometam a imagem do setor.

A principal contraofensiva estratégica desses advogados, com apoio de sindicatos, movimentos de esquerda e ainda da Justiça do Trabalho, deverá ser a de atacar a imagem das empresas e do setor.

 * Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.

NOTA:

Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.


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