Em uma ação conjunta, a Coordenadoria Municipal de Acessibilidade de Niterói e a NitTrans fiscalizaram, dia 3, o uso das vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência no supermercado Guanabara da Marquês do Paraná, no Centro. Em uma hora de operação, nove veículos foram multados por uso irregular das vagas, dois por estarem estacionados em vagas para pessoas com deficiência e sete por uso irregular das vagas para idosos.
Desde janeiro do ano passado, as placas de advertência e a sinalização de solo de clubes, shoppings, condomínios e supermercados deixaram de ser enfeites. Nesses ambientes fechados, as regras são as mesmas às aplicadas em vias públicas. Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existir há 19 anos, a fiscalização em vias particulares só passou a ter validade a partir de uma lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/15), aprovada em 6 julho de 2015.
Ela tornou área particular passível de fiscalização de trânsito nas diversas infrações. Depois de aprovada a lei, foi instituído prazo de 180 dias para que entrasse em vigor, o que ocorreu em janeiro de2016. Aação de ontem no Guanabara foi a terceira da Coordenadoria em estabelecimentos de grande porte nos últimos 30 dias, em parceria com a NitTrans. Segundo o subsecretário Bruno Teixeira, que esteve à frente do trabalho, em outra ação no Plaza Shopping foram autuados 18 veículos e no Itaipu Multicenter, nove.
A iniciativa, segundo ele, visa assegurar o uso correto das vagas e o direito dos cidadãos, que são afetados diariamente nas vias públicas e em estacionamentos privados de uso coletivo. Para usar as vagas exclusivas é necessário ter um cartão emitido pela prefeitura afixado de forma visível sobre o painel do veículo. Em Niterói, esse cartão pode ser solicitado diretamente na Coordenadoria Municipal de Acessibilidade, na Praça Fonseca Ramos, s/nº, quinto andar. Muitos condutores estacionam em vagas exclusivas, mas não colocam o cartão especial de estacionamento em local visível, o que indica o desrespeito à regra. Outros ainda param em cima de calçadas e vias para passagem de pedestres.
Com a nova Lei nº 13.281, de 2016, que realiza alterações no Código de Trânsito Brasileiro, o desrespeito às vagas de deficiente físico e idoso se torna infração grave, com multa de R$ 293,47, conforme artigo 258 I do CTB.
O Estatuto do Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais. Para as pessoas com deficiência, o Decreto 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas.
Fonte: O Fluminense - Niterói - 04/08/2017