Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou a obrigatoriedade do uso de uma credencial emitida pela Urbes - Trânsito e Transporte para que idosos e seus acompanhantes possam estacionar veículos em vagas exclusivas em Sorocaba. Procurada, a empresa pública informou que não foi notificada da decisão e, por isso, "vai analisar oportunamente a possibilidade de interposição de recurso". Questionada sobre a aplicação de multas, a Urbes não divulgou se vai suspender a fiscalização.
Sorocaba tem 131 vagas destinadas a idosos nas vias da cidade e de janeiro a junho de 2017 foram 816 autuações por estacionar em vagas reservadas para idosos sem credencial. Quem é flagrado utilizando as vagas especiais sem o devido credenciamento comete infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão do TJ-SP acata um pedido do Ministério Público, que havia sido negado pela Justiça em Sorocaba. Em maio do ano passado, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou um inquérito civil para apurar a ilegalidade cometida pela Urbes em relação à obrigatoriedade do uso da credencial. Em agosto, o promotor Orlando Bastos Filho entrou com ação civil pública para impedir, por meio de liminar, que a empresa pública obrigasse idosos a utilizarem a credencial, como garantia de estacionar nas vagas reservadas, direito que é previsto pelo Estatuto do Idoso (lei 10.471/03) e pela lei municipal 7.108/04. Na ocasião, porém, a liminar para suspensão imediata da obrigação foi negada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. Já a desembargadora Isabel Cogan, do TJ-SP, em sua decisão, em segunda instância, afirmou que não identifica, de pronto, "a possibilidade de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação" e por esse motivo concedeu a liminar.
Ilegalidade
Em 2008 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu uma resolução para exigir que o idoso fosse obrigado a retirar uma credencial específica para ter o direito de utilizar a vaga reservada. Esse documento precisa ser obtido junto aos órgãos de trânsito, no caso de Sorocaba, a Urbes. O promotor afirma na ação que muitas cidades brasileiras sequer possuem um órgão de trânsito municipal e que a obrigatoriedade restringe o direito dos idosos. Bastos Filho apontou ainda que o Contran, órgão administrativo de trânsito federal, não é competente para regulamentar o Estatuto do Idoso. Segundo ele, a necessidade da obtenção na Urbes de documentos específicos para usufruir, sem risco de multa de trânsito, de vagas de estacionamento reservadas é uma ilegalidade, em tese, do direito adquirido pela legislação.
Outro ponto destacado pelo promotor é sobre a situação do idoso de fora da cidade, que vem a Sorocaba esporadicamente e de pessoas que eventualmente transportam idosos e assim não possuem a credencial emitida pela Urbes. Questionada, a empresa pública afirmou que as resoluções do Contran estabelecem no artigo 2º que a credencial tem validade nacional e devem ser fornecidas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do domicílio do interessado. Caso o município não integre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ela deve ser requerida na unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Já quem transporta idosos pode estacionar nas vagas preferenciais, desde que acompanhada da pessoa detentora da credencial.
Dificuldade
O aposentado Edemir Marques, 70 anos, conta que é difícil encontrar vagas especiais na região central, mesmo com o devido credenciamento feito na Urbes. Ele, porém, afirma que a fiscalização deve ser mais efetiva e assim a credencial poderia deixar de ser obrigatória. "Fico pensando em pessoas dessas cidades menores aqui da região, que mesmo sendo idosas podem ser multadas por não ter o cartão."
Já Wanderley Osório, 65 anos, defende o uso da credencial, pois afirma que sem a obrigatoriedade, será difícil fiscalizar e então qualquer pessoa usará as vagas especiais.
Fonte: Cruzeiro do Sul - Sorocaba - 05/08/2017