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Vaga especial ainda é ignorada (Santos/SP)

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O número de infrações por desrespeito a vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos em supermercados e shoppings supera o registrado em espaços do tipo demarcado em vias públicas. Essa é a realidade de Santos, desde que motoristas começaram a ser fiscalizados e multados por parar indevidamente nesses locais, em maio do ano passado.

A Lei Federal 13.146/15, aplicada dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vigente desde janeiro, estabelece a autuação de condutores que estacionam em vagas para idosos e deficientes em estabelecimentos particulares. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), foram 11.872 multas lavradas entre 1º de maio de 2016 – após a realização de campanhas educativas e a adaptação de particulares à sinalização dessas vagas - e 30 de abril deste ano.

O desrespeito de vagas na rua teve 1.421 autuações no período. Para comparação, o desrespeito a vagas para deficientes em vias públicas é maior do que em espaços comerciais na Cidade:721 a371, respectivamente e no mesmo intervalo. Outra analogia se refere ao primeiro mês de fiscalização e aos registros mais recentes. Em maio de 2016, anotaram-se 184 infrações: 137 em vagas para idosos e 47 para deficientes físicos.

Em abril deste ano, ocorreram 90 marcações - 70 em vagas para idosos e 20 para deficientes físicos. Uma queda superior a 50%. ''No início, muitos ficavam indignados. As pessoas desconheciam a lei. Achavam que pelo simples fato de não serem multados podiam desrespeitá-la. Mas também havia os que abordávamos e agradeciam, dizendo que não estacionariam mais em vagas indevidas", lembra Regiane Andrade, gerente de Comunicação e Educação para o Trânsito da CET.

O recorde de infrações no período é de agosto do ano passado. Somadas as situações nos dois tipos de vagas, chegou-se ao número de 794, com 697 envolvendo idosos e 97, deficientes físicos.

"O que acontecia também é que muitos idosos e deficientes não tinham a credencial e, por isso, achavam que poderiam estacionar sem o documento. E tínhamos que informar que, sem a credencial no veículo, qualquer pessoa poderia estar dirigindo", conta Regiane, ao ressaltar que o documento é emitido pela CET.

Fonte: A Tribuna - Santos - 31/05/2017

Categoria: Geral


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