"Podemos ajuizar uma ação civil pública contra as empresas", avisa. Pelo seu entendimento, a cobrança com valores fixos é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. "O consumidor só deve pagar pelo que ele de fato usa ou compra, é o princípio da proporcionalidade, que vale para todas as áreas, como a devolução do valor da matrícula caso a pessoa desista do curso", afirma Fernandes Neto. Segundo ele, há diferenças de entendimento sobre o assunto, o que faz com que a cobrança predeterminada prevaleça atualmente.
O Projeto de Lei nº 209 foi aprovado na Câmara há um mês e previa a cobrança pelo tempo de serviço efetivamente prestado na guarda do veículo, sendo a proporcionalidade calculada de acordo com a fração de hora utilizada. O governo do DF vetou o projeto, com o argumento de que é inconstitucional. No veto, o governador diz que é competência do Poder Executivo dispor sobre o assunto. Autor do projeto, o deputado distrital Rogério Ulysses está tentando reunir apoio dentro da Câmara para derrubar o veto. A intenção de firmar TACs com os empresários já está sendo colocada em prática. Na semana passada, a Prodecon fez a proposta aos donos do estacionamento do Aeroporto Juscelino Kubitschek, que ainda não responderam se aceitam fechar o acordo.
Os empresários alegam que a alteração poderia inflar os estacionamentos de motoristas que não necessariamente são clientes dos shoppings e afirmam que ficaria difícil cobrir os gastos dos estabelecimentos. Alguns dizem que terão de acabar com as promoções, como as que prevêem preços fixos após um determinado horário ou em alguns dias da semana. "Podemos ter que majorar o preço se for necessário. A nossa receita tem que ser mais ou menos a mesma para cobrir as despesas. Ainda não fizemos a planilha de como ficaria, porque estamos confiando no veto", afirma Ezequiel Satler, responsável pelo estacionamento de um shopping e de um complexo de escritórios e de hotéis.
Fonte: Correio Braziliense - DF (GO), 20 de outubro de 2007