"Eu acredito que o cidadão que vai ao supermercado e deixa sua bicicleta ou sua motocicleta sob responsabilidade do estabelecimento deve ter os mesmos direitos de ressarcimento automático, rápido e previamente garantido que aquele que possui um automóvel de passeio. Ambos são clientes iguais, não podemos dificultar os direitos de um e facilitar os do outro", afirma o vereador. De acordo com Macena, o projeto de lei tem como objetivo corrigir uma injustiça na legislação municipal, que beneficia apenas os proprietários de veículos de passeio.
O texto já tinha sido aprovado na comissão de Justiça, Economia e Finanças e deve passar por uma segunda votação na Câmara e, se aprovado, segue para a sanção do prefeito Gilberto Kassab. Caso sancionada a lei, o descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil. O Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark) foi procurado para comentar a aprovação do projeto de lei, mas a entidade preferiu não se pronunciar até que o conteúdo da proposta seja analisado.
Fonte: Jornal da Tarde (SP), 24 de fevereiro de 2010
Comentário do Sindepark:
Na prática, o Projeto de Lei nº 19/2009 é inócuo, porque, uma vez que o estacionamento aceita guardar a moto ou bicicleta, sua responsabilidade em ressarcir o cliente em caso de furto ou outro dano já está prevista nos Códigos Civil e do Consumidor.