A operadora de telemarketing Marisa Schimitez foi multada porque dirigiu com uma rasteirinha. Mas o calçado estava de acordo com as leis de trânsito porque é fixo ao calcanhar. "Como o agente de trânsito não para você para dizer que você está dirigindo com calçado inapropriado, se a calça tampar, ninguém vai ver que o calçado fixa perfeitamente sem comprometer o uso dos pedais", afirmou Schimitez, que recorreu da multa junto à Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito de Cascavel (Cetrans), no oeste do Paraná.
Diante da dúvida, se o sapato é ou não permitido pela legislação, os agentes de trânsito são orientados a não emitir a multa. Para os homens, é mais fácil. Tênis, sapatos fechados e as sandálias presas no calcanhar estão liberados.
Fonte: portal G1, 9 de dezembro de 2011