De um a quatro anos, as crianças deverão viajar de frente para o painel em cadeira de segurança fixada com o cinto. Acima dessa idade e até os dez anos, os menores precisarão ocupar assento elevado fixado com cinto. Transportar crianças em desacordo com essas determinações sujeitará o infrator a multa e suspensão do documento de habilitação. Em caso de reincidência no prazo de doze meses, o motorista poderá ter o documento cassado por um ano. O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que é mais genérico: segundo o texto atual, as crianças com menos de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros.
De acordo com Fábio Souto, dados da Rede Sarah Kubitschek revelam que 30% das vítimas de acidentes de trânsito são passageiros que estavam sem cinto de segurança nos bancos de trás.
Fonte: portaldotransito.com.br, maio de 2008