Conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), o deputado explicou que ao ter o veículo furtado ou roubado dentro do estacionamento o consumidor poderá recorrer a uma ação indenizatória, nas varas civis, comprovando a data e hora do fato por meio do tíquete do próprio estacionamento ou do bilhete da compra.
Seguros
Nos casos em que o proprietário do veículo possuir seguro com cobertura para este tipo de ocorrência, o projeto determina que haja uma concordância entre as seguradoras, podendo fixar-se em 50% para cada uma das partes.
Fonte: site InfoMoney, 13 de dezembro de 2011
Nota do SINDEPARK:
Gostaríamos de ressaltar que a obrigatoriedade de ressarcimento de estacionamentos onde há cobrança é previsto no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor.