Segundo o Última Instância, a propositura torna-se obrigatória em casos de realização de obras de duplicação, de recapeamento asfáltico, de saneamento e de infraestrutura, nas rodovias e estradas vicinais sob a administração pública ou da iniciativa privada. O período de trabalho só pode coincidir com dias de recesso em casos de calamidade pública ou grave acidente.
Para que a lei seja cumprida, deverá ser elaborado um calendário de execução de serviços para cada exercício. O contrato relativo a cada uma das obras deverá conter cláusula expressa sobre o disposto no projeto de lei, com as sanções civis e administrativas. A empresa responsável pela execução deverá, através de placas e avisos de fácil visualização, informar aos usuários sobre as vias que estão em obras e os serviços que serão realizados naquele local.
Fonte: site Última Instância, 10 de fevereiro de 2013