O trânsito de Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas, autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET fica proibido nos trechos rodoviários de pista simples em datas e horários específicos, no início e fim dos feriados e dos grandes eventos.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Horários de restrição em todo o país
Nos dias 8 e 12 de fevereiro, durante o carnaval, o horário de restrição é entre 16h e 24h. Já nos dias 9 e 13, a restrição ocorrerá das 6h às 12h. Na semana santa, nos dias 28 e 31 de março, os transportes de carga não poderão transitar das 16h às 24h. No dia 29, das 6h às 12h. No feriado de Corpus Christi, a restrição acontecerá nos dias 29 de maio e 2 de junho, das 16h às 22h, e das 16h às 24h, respectivamente. Durante a celebração da proclamação da República, nos dias 14 e 17 de fevereiro, o trânsito não será permitido das 16h às 24h.
No fim do ano a PRF fez horários especiais devido ao grande fluxo de veículos nas rodovias. Nos dias 24 e 25 de dezembro, a restrição acontece das 12h às 22h e das 16h às 24h, respectivamente, exatamente igual ao horário definido para os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Paraíba recebe horários especiais no São João
Os estados da Paraíba, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte receberão horários especiais durante os festejos juninos. No dia 21 de junho, a restrição acontece das 12h às 20h. Nos dias 22 e 23, será das 15h às 22h. E no dia do feriado, 24 de junho, os veículos ficarão proibidos de transitar das 6h às 12h.
Fonte: portal G1, 1º de fevereiro de 2013